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Consultoria nacional para elaboração do relatório nacional sobre a implementação da convenção relativa aos direitos da criança

São Tomé

  • Organization: UNICEF - United Nations Children’s Fund
  • Location: São Tomé
  • Grade: Mid level - NO-C, National Professional Officer - Locally recruited position
  • Occupational Groups:
    • Social and Economic Policy
  • Closing Date: Closed

UNICEF vai levar a cabo a contratação de um consultor nacional para apoiar a comissão internacional na elaboração do 6º (sexto) Relatório Nacional de Implementação da CDC.

Title:     CONSULTORIA NACIONAL PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO NACIONAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA AOS DIREITOS DA CRIANÇA

Period of consultation:     Novembro 2017 to Fevereiro 2018

Section:                             Politicas Sociais

Duty station:                     São Tome, São Tome e Príncipe

Reporting to:                     Administrador do Programa de Politicas Sociais

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1. CONTEXTO

 

São Tomé e Príncipe faz parte dos Estados membros que ratificaram a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), desde de 1991. Neste contexto, os direitos fundamentais da criança estão consagrados na lei fundamental da República e na Constituição.

Assim, os sucessivos Governos da República de S. Tomé e Príncipe têm vindo, desde da ratificação, a priorizar a protecção e desenvolvimento da criança nos seus planos e programas de desenvolvimento socioeconómico. A situação da criança em STP caracteriza-se com a adequação contínua das observâncias dos seus Direitos inscritos na CDC, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e nos princípios gerais da Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Criança. Atualmente, o reconhecimento pelo Governo de que a implementação efectiva da CDC representa uma prioridade nacional dado que todas as crianças «têm direito ao respeito e à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral», conforme consagra a Constituição do país, conduz à necessidade de desenvolver uma Estratégia Nacional para Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança (ENICDC).

Nesse contexto, a necessidade de que a CDC seja uma referência na jurisdição são-tomense ao médio prazo de modo que seja reconhecida e implementada pela sociedade e por todos os agentes dos sectores que trabalham com e para criança, é tão patente que conduziu o Governo a solicitar o apoio da UNICEF para a elaboração da ENICDC. A ENICDC incluindo um Plano de Acção foi elaborada e aprovada por uma equipa multissectorial.

Os dados estatísticos demonstram que em São Tomé e Príncipe as políticas sociais aplicadas numa óptica universal (não focalizadas) e de supressão das despesas de utilização são mais eficazes para aumentar a utilização dos serviços, mas também para reduzir as disparidades de género e socioeconómicas. De 2006 à 2012, as disparidades em função do rendimento agravaram-se a nível do acesso à educação pré-escolar e à água potável, da desnutrição crónica e das uniões precoces, dos domínios onde a ação pública é embrionária ou pouco eficaz.

Tendo em conta que o Estado santomense, enquanto membro da CDC, tem o compromisso de apresentar ao Comité Internacional dos Direitos da Criança relatórios periódicos sobre as medidas que vem tomando com vista a tornar efetivos os direitos reconhecidos às crianças na convenção e sobre os progressos alcançados na aplicação destes direitos. Acresce ao facto de que as crianças e os adolescentes com idades compreendidas entre os 0 e 18 anos representam quase metade da população total residente no país (48%), é importante que o Estado Santomense priorize acções focalizadas no desenvolvimento da criança, numa ótica multidimensional.

Como Estado membro, São Tomé e Príncipe apresentou o seu primeiro relatório em 24 de Maio de 2004 e, na ocasião, o Comité dos Direitos da Criança convidou o Estado santomense, a título excepcional, a submeter os seus 2º, 3º e 4º Relatórios num único documento, antes de 12 de Junho de 2008. O 5º (quinto) Relatório foi elaborado mais não foi submetido ao comité Internacional. 

Após a apresentação dos sucessivos relatórios, UNICEF como líder e promotor dos direitos das crianças vem apoiando os governos na elaboração e seguimento das recomendações extraídas nas sessões do Comité Internacional sobre os Direitos das Crianças. A elaboração do Plano de Acção inserido na Estratégia nacional para Implementação da Convenção sobre os direitos da criança faz parte de acções que dão resposta a estas recomendações.

 

Em Maio de 2017, o governo em execução criou uma comissão nacional e interministerial, liderada pelo Ministério da Justiça com objectivo de elaborar o relatório e efectuar o seguimento das recomendações. Esta comissão vem efetuando a recolha de informações e dos dados sobre a situação das crianças tendo em conta os seguintes eixos:

  1. Direitos Civis, Justiça e Protecção da Criança;
  2. Direito à Saúde da Criança;
  3. Garantir a Maternidade Segura;
  4. Garantir o Crescimento São, Físico e Harmonioso e o bom Desenvolvimento da Criança;
  5. Assegurar Acesso Universal à Educação;
  6. Protecção Social.

É importante frisar que objetivos estratégicos a serem alcançados são definidos através do cumprimento de programas inscritos em cada um dos eixos estratégicos.

 

Para assegurar o cumprimento das acções de cada eixo, propõe-se uma atualização e melhoria do desempenho do mecanismo de implementação, seguimento e avaliação, devendo neste sentido ser redefinido o quadro organizacional e reforçados os recursos humanos, materiais e financeiros para o seu funcionamento.

A comissão interministerial, em execução, tem patente um cronograma, de actividades, para elaboração e redação do relatório nacional, que deve ser cumprido com rigor tendo em conta que o país deverá apresentar e defender ao nível internacional o dito relatório, contendo as recomendações em Junho de 2018.   

É nesta perspetiva que UNICEF vai levar a cabo a contratação de um consultor nacional para apoiar a comissão internacional na elaboração do 6º (sexto) Relatório Nacional de Implementação da CDC.

 

2. OBJECTIVOS

 

2.1 Objectivo Geral

 

Apoiar o Governo na elaboração do 6º relatório de implementação para o cumprimento estatuído no artigo 44º da CDC.

 

2.2 Objectivos Específicos

 

  • Em colaboração com o comité multissectorial elaborar o 6º relatório do país sobre a implementação da CDC tendo em conta as informações contidas no 5º relatório, relativas ao período 2008 -2013, e efectuar igualmente a descrição analítica da situação de 2013 - 2017 a traves das informações e dos dados existentes;
  • Apoiar o comité na resposta e no seguimento de todas as recomendações/observações conclusivas feitas pelo Comité da CDC em 2013, na última sessão de apresentação do relatório ao Comité Internacional.

     

3. RESULTADOS ESPERADOS

 

O Governo dispõe do relatório relativo à implementação da CDC para São Tomé e Príncipe e pode proceder ao seu envio ao Secretariado do Comité dos Direitos da Criança ao nível internacional. Espera-se assim, com esta consultoria, os seguintes produtos:

 

  • Um relatório final do país, na língua portuguesa, sobre a implementação da CDC, para que São Tomé e Príncipe proceda ao envio do mesmo ao Secretariado do Comité sobre os Direitos da Criança. O relatório final deve incluir os seguintes elementos: (i) informações exaustivas sobre a real situação das crianças no país (crianças dos 0 aos 17 anos); (ii) descrição dos programas e acções direcionados para as crianças, e a análise da pertinência destes programas em relação a situação actual; (iii) uma análise dos programas inscritos em cada um dos eixos estratégicos e uma formulação das recomendações para cada eixo;
  • Análise descritiva da resposta dada a todas as recomendações formuladas e extraídas do último relatório de 2013;
  • A restituição do relatório final com a participação de todos os membros do comité e os participantes implicados;
  • Os ficheiros eletrónicos completos com todas as informações. 

     

    4. PROCEDIMENTOS  

    O relatório será elaborado de acordo com as Directivas do Comité sobre a elaboração dos relatórios periódicos, com base nas Observações Finais do Comité relativamente ao último Relatório de 2013 e nas informações obtidas através de estudos relativos aos temas e período em análise ou de entrevistas com responsáveis sectoriais e outros atores envolvidos nesse domínio.

    As seguintes disposições administrativas e financeiras determinam as condições necessárias para a execução dos termos de referência:

  • O Comité multissectorial para elaboração do Relatório e o UNICEF efectuarão o seguimento dos trabalhos do consultor;
  • O consultor será recrutado pelo UNICEF de acordo às regras e aos procedimentos da organização, bem como, às modalidades de pagamento dos honorários.
  1. PERFIL DO CONSULTOR

    UNICEF, para realizar esta consultoria, está a procura de um consultor nacional com o seguinte perfil:

  • Possuir um Master em ciências sociais e/ou em outras matérias equivalentes;
  • Ter experiência confirmada, de pelo menos 5 anos, na área de pesquisas e/ou elaboração de relatórios (sobretudo pesquisas e /ou relatórios relacionados com crianças e adolescentes serão uma grande valia);
  • Ter experiência confirmada, de pelo menos 5 a 6 anos, no domínio de análises socioeconómicas, das avaliações dos programas e iniciativas de desenvolvimento;
  • Expertise no domínio e conhecimento da realidade das crianças em São Tomé e Príncipe constitui uma mais-valia;
  • Domínio da língua portuguesa, falada e escrita;
  • Estar imediatamente disponível e apto a trabalhar.
  1. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os candidatos interessados devem apresentar a sua candidatura no site do UNICEF: www.unicef.org/about/employ

O dossier de candidatura deve incluir os seguintes documentos:

  • Carta de manifestação de interesse;
  • Curriculum Vitae;
  • Histórico pessoal – Formulário P11 – devidamente preenchido e pode ser encontrado no site acima referido.
  • Dossier técnico descrevendo a metodologia para realização da consultoria e o seu cronograma;
  • Proposta financeira com os honorários;
  1. DURACÃO E CALENDÁRIO DO ESTUDO

A duração da consultoria será de 04 (quatro) meses, com trabalho presencial do consultor junto ao Comité. O calendário detalhado deverá ser ajustado entre o consultor e os membros do Comité, tendo em conta a data do envio do relatório ao Secretariado do Comité dos Direitos da Criança ao nível internacional.

 

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