Analista de Projeto (Coordenador Técnico)
Brasília
- Organization: UNDP - United Nations Development Programme
- Location: Brasília
- Grade: Level not specified - Level not specified
-
Occupational Groups:
- Technology, Electronics and Mechanics
- Closing Date: 2023-05-19
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estabeleceu a Coordenação-Geral de Ciência do Clima e Sustentabilidade (CGCL) em agosto de 1994. Sua meta principal era coordenar a implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC no acrônimo em inglês) no Brasil. Em dezembro de 2004, durante a 10a Conferência das Partes à UNFCCC, o Brasil submeteu a essa Convenção sua Primeira Comunicação Nacional. Em dezembro de 2010, durante a 16a Conferência das Partes à UNFCCC, submeteu a sua Segunda Comunicação Nacional. Em abril de 2016, submeteu sua Terceira Comunicação Nacional e, em dezembro de 2020, a sua Quarta Comunicação Nacional.
A fim de prosseguir com o cumprimento de seus compromissos no âmbito da UNFCCC, desde 2014, o governo brasileiro também submeteu internacionalmente quatro Relatórios de Atualização Bienal, sendo o último apresentado em dezembro de 2020.
Com intuito de assegurar que o Brasil continue participando e avançando na implementação da UNFCCC, um quinto projeto de atividade de capacitação foi aprovado para apoiar o país na preparação de seu Quinto Relatório de Atualização Bienal (BUR5), sua Quinta Comunicação Nacional (5CN), bem como na elaboração de seus Relatórios Bienais de Transparência (BTRs) previstos sob o Acordo de Paris. Um dos objetivos de desenvolvimento desse projeto (BRA/23/G31), cuja Agência Executora é o MCTI, é ampliar a cobertura do Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEEs), com ênfase nos setores/gases responsáveis por parcela significativa das emissões e/ou que apresentam grau elevado de incerteza de dados. Além disso, serão realizadas análises de Impactos, Vulnerabilidade e Adaptação; a atualização da descrição das circunstâncias nacionais do Brasil, bem como das medidas a serem tomadas ou previstas para a implementação da Convenção, entre outras atividades previstas no Documento do Projeto. Esse projeto auxiliará no fortalecimento das capacidades institucionais para a implementação da Convenção no Brasil, inclusive contribuirá com a realização de atividades relacionadas à educação e conscientização sobre a mudança do clima.
O(A) Analista de Projeto (Coordenador(a) Técnico(a)) será responsável por garantir a implementação das atividades técnicas gerais do projeto, incluindo a mobilização de todas as entradas e saídas do projeto, a supervisão da equipe técnica, consultores e subcontratados, além de fornecer subsídios para o monitoramento e gerenciamento do projeto.
Para o alcance desse(s) objetivo(s), estão previstas as seguintes atividades indicativas:
1. Planejar as atividades técnicas do projeto, monitorar os indicadores e o progresso do projeto em relação ao plano de trabalho aprovado e acordado pela Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP), além de atualizar o plano conforme necessário;
2. Coordenar e orientar:
o controle de qualidade e revisão das entregas técnicas;
• as discussões/reuniões técnicas e estratégicas;
• a definição e a execução das atividades das instituições parceiras, formalizadas por meio de cartas de acordo, ou de outro instrumento adotado pelo projeto;
• a consolidação das lições aprendidas durante a implementação do projeto;
• a gestão, manutenção e aprimoramento do Sistema de Registro Nacional de Emissões (plataforma web);
• relatórios regulares de progresso para a UGP conforme acordado;
3. Monitorar:
• o progresso das atividades técnicas, observar os desvios do plano e executar as correções, quando necessário, conforme acordado pela UGP para atingimento dos resultados;
• os planos de implementação, incluindo plano de atividades técnicas, plano de engajamento das partes interessadas e quaisquer planos de gerenciamento ambiental e social;
4. Garantir a implementação e controle de mudanças, bem como a resolução de problemas;
5. Acompanhar o planejamento e execução de atividades de imprensa e comunicação;
6. Organizar eventos, seminários e workshops nas áreas correlatas à execução do projeto;
7. Subsidiar tecnicamente:
• o monitoramento dos riscos do projeto - incluindo riscos sociais e ambientais - inicialmente identificados e enviar novos riscos à UGP para consideração e decisão sobre possíveis ações, se necessário, atualizar o status desses riscos, mantendo o registro de riscos do projeto;
• o processo de Revisão Intermediária e Avaliação Final do Projeto;
• a equipe do MCTI, que compõe a delegação brasileira, nas negociações da agenda de transparência no âmbito da UNFCCC.
Arranjo Institucional
O(A) contratado(a) será supervisionado(a) pelo(a) Diretor(a) Nacional e pelo(a) Coordenador(a) Nacional do Projeto.
| Core | ||||||||||||||||||||||||
| Alcançar Resultados: | NÍVEL 2: Escalar soluções, simplificar os processos, equilibrar o tempo e precisão na realização do trabalho | |||||||||||||||||||||||
| Pensamento Inovador: | NÍVEL 2: Oferecer novas ideias/aberto a novas abordagens, demonstrar pensamento sistémico/integrado | |||||||||||||||||||||||
| Aprendizagem Contínua: | NÍVEL 2: Oferece novas ideias, aprende com os outros e apoia a sua aprendizagem | |||||||||||||||||||||||
| Adaptar com Agilidade: | NÍVEL 2: Adaptar a novas processos, envolvendo outras pessoas no processo de mudança | |||||||||||||||||||||||
| Atuar com determinação: | NÍVEL 2: Capaz de perseverar e lidar com múltiplas fontes de pressão simultaneamente | |||||||||||||||||||||||
| Engajar-se e ser parceiro: | NÍVEL 2: É facilitador/integrador, aproxima pessoas, constrói/ mantém coligações/parcerias | |||||||||||||||||||||||
| Promover Diversidade e Inclusão: | NÍVEL 2: Facilita conversas para superar diferenças e considerar na tomada de decisões | |||||||||||||||||||||||
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Cross-Functional & Technical competencies
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Qualificações mínimas do NPSA de sucesso
| Min. Education requirements |
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| Min. years of relevant work experience |
Para candidatos com mestrado é requerido: Mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional na:
Para candidatos com graduação é requerido: Mínimo de 4 (quatro) anos de experiência profissional na:
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| Required skills and competencies |
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| Desired skills in addition to the competencies covered in the Competencies section |
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| Required Language(s) |
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| Professional Certificates | N/A |
Viagem
O(A) candidato(a) deve ter disponibilidade para viagens e reuniões presenciais. A realização de viagens está condicionada à observância aos protocolos de biossegurança visando a prevenção do contágio pela Covid-19.